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• Objetivos Gerais e Específicos de cada Disciplina |
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Sendo os objetivos gerais da Educação Nacional, formar
personalidades, proporcionar o desenvolvimento de sua
potencialidade como elemento de auto-valorização e
qualificá-lo para o exercício profissional e estando os
objetivos do curso em consonância com a filosofia da
Educação Nacional temos :
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Instrumento |
I - integrar-se no meio em que o
estudo do educando está de maneira a fazê-lo crescer
culturalmente, engajando nas tarefas, as famílias do
aluno, uma equipe escolar e atitudes compatíveis com
as forças representativas da comunidade. II -
incentivar idéias e atitudes compatíveis com a
filosofia democrática, sem distinção de raça, cor ou
credo.
III - assegurar o estudo de repertório das
principais obras publicadas , em especial a do
instrumento a decidir se dedicar o aluno.
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Percepção Musical |
Capacitar o aluno ao estudo do
instrumento a que se dedica, desenvolver o sentido
rítmico, apurar capacidade de memorização visual e
auditiva e dar-lhe condições para uma correta
leitura à primeira vista.
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Canto Coral |
Conscientizar o aluno da utilização
da voz como elemento de valorização da criatura
humana, aprendizagem, correção e aperfeiçoamento no
falar e no cantar. Estudo de repertório do qual
deverão constar os hinos pátrios, canções cívicas e
peças variadas do gênero nacional, folclórico,
estrangeiro e peças para apresentações públicas.
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Música Popular e Folclórica |
Dar ao aluno conhecimentos práticos
e teóricos que lhe permitam identificar, por meio de
grafia musical e de meios sonoros, os diversos
gêneros populares, dar-lhe ainda, conhecimentos das
mais comuns manifestações musicais folclóricas no
Brasil.
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Instrumento Complementar |
Propiciar aos alunos, diversos
cursos mantidos, entre eles, o estudo de mais um
outro instrumento, em especial, o que se preste para
a formação de conjuntos de música de câmara ou faça
parte integrante da orquestra.
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Música de Câmara |
Desenvolver no aluno o espírito de
colaborador e de coleguismo indispensáveis ao
executor da música de câmara e obras variadas,
visando a formação de repertório para a apresentação
pública.
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Prática de Orquestra |
Tecer consideração sobre cada um
dos naipes componentes de uma orquestra e seu
desdobramento, fornecer dados sobre o funcionamento
de cada instrumento, ,suas características e suas
afinações, conhecimentos e gesticulações
convencionais do regente e vice-versa. Formar
pequenos grupos orquestrais com os instrumentos de
que dispõe o estabelecimento para a aplicação dos
conhecimentos teóricos adquiridos em estudo de obras
diversas para apresentações públicas.
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Estruturação Musical |
Profundamento do estudo sobre as
formas, épocas, estilos, aprofundamento dos
conhecimentos diversos adquiridos na combinação de
sons, simultâneos, conscientes e seus diversos
processos de identificação, harmonização consciente
e melodias dadas.
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História da Música e Noções de Estruturação Musical
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Dar ao aluno uma noção da história
de todas as manifestações sonoras havidas desde o
aparecimento do homem até os nossos dias. |
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• Promoção |
Considerar-se-á aprovado na disciplina, quanto à
assiduidade e aproveitamento o aluno que :
- tiver frequência na disciplina igual ou superior a
75% das aulas dadas e menção final C ou 3.
- tiver frequência igual ou superior a 60% até 74% e
obtiver menção final igual a letra B ou 4.
- não se enquadrando em nenhuma das hipóteses acima
acima, e obtiver as médias previstas nos sub-ítens do
nº 8 e seguintes, após o estudo de recuperação.
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• Recuperação |
Formas de desenvolvimento - a recuperação integrada no
processo regular de aprendizagem, tem por motivo,
recuperar o aluno de insuficiência em seu
desenvolvimento e seu aproveitamento. Ser conduzido
prioritariamente como orientação de reforço e
acompanhamento de aproveitamento do educando.
Compreenderá duas etapas : a 1ª , durante o ano
letivo, ao longo do processo de aprendizagem de classe ;
a 2ª, nas semanas que sucederem o quarto período de
avaliação, no primeiro e segundo semestres.
Critérios de avaliações dos estudos de recuperação -
caso o aluno tenha tido frequência igual ou superior a
75% e média de aprovação, obtendo a menção C ou 3.
Caso tenha tido frequência inferior a 75% até 60% e
média anual de aproveitamento inferior a B ou 4, até C
ou 3, será considerado aprovado se obtiver após os
estudos de recuperação pelo menos B ou 4.
Dada a natureza do ensino artístico
profissionalizante, dar-se-ão como definitivas as médias
decorrentes dos resultados da recuperação final e do ano
letivo.
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